Cidades

Indígenas poderão comprovar atividade rural para ter acesso aos benefícios

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) regulamentou a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural (Cear) para indígenas, por meio de uma portaria publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com a medida os integrantes dos povos originários poderão comprovar trabalho e acessar benefícios sociais.

De acordo com a nova regra, a Funai vai ser a responsável pela emissão do documento para indígenas que comprovarem o exercício de atividades de agricultura como o: extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, mesmo que a atividade seja exercida fora de território indígena.

Para iniciar o processo de solicitação, os indígenas precisam apresentar RG e CPF, além de um documento original que comprove a atividade exercida. Mas em caso de inexistência da documentação, por causa de uma calamidade pública, por exemplo, a Funai poderá buscar documentos em seus registros.

Ou até mesmo realizar visita in loco, ou entrevista, para recolher provas que certifiquem a atividade. Também há formas de autodeclaração previstas na regulamentação, como abaixo-assinados da comunidade indígena.

Assim, a emissão da Cear não inicia automaticamente a inscrição do indígena no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, permite o acesso ao sistema e benefícios. Como salário-maternidade, aposentadorias, por idade e por invalidez, seguro defeso, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

Por fim, em casos em que o indígena já possua a Cear emitida para benefício anterior e que precise se manter, como segurado especial, é necessária a comprovação de ausência de vínculo empregatício.

Fonte: Agência Brasil

Polyana Girardi

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