Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida traz orientações técnicas e procedimentos operacionais sobre a biometria por parte dos servidores do INSS.
Segundo informou a assessoria do INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais para a verificação e o tratamento da biometria serão publicadas no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”.
A informação consta da portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU).
As normas sobre exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão valendo para os benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
A diretriz atualmente em vigor determina que quem for realizar o pedido do benefício ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
Fonte: Da Redação
Inscrições podem ser feitas até sexta-feira, 26, das 9h às 14h, na Fetec
Cozinheiras da Prefeitura venceram o Concurso de Melhores Receitas da Alimentação Escolar e foram premiadas…
João Ferreira da Silva, de 81 anos, foi transferido do HGR para o Lotty Íris…
Novo banco contribui para a recuperação e devolução dos equipamentos aos seus legítimos donos
Inscrições seguem até este domingo, 28 de junho. Iniciativa gratuita é promovida pelo Usina Cultura…
Nova função do open finance reduz falhas e agiliza compras