Cidades

Justiça altera local de apresentação de presos dos regimes semiaberto e aberto em RR

A Justiça atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) e determinou nesta quinta-feira (27) a mudança de apresentação de presos dos regimes semiaberto e aberto. O ingresso volta a ocorrer nas unidades respectivas para o início do cumprimento da pena.

O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Daniel Damasceno, decidiu pela aprovação do pedido formalizado pelo Conselho Seccional à VEP.

Conforme o documento, o Conselho solicitou a reanálise da sentença proferida em 2020, por conta da pandemia de covid-19. Na época, ficou acordado a separação total dos novos presos que adentrassem no Sistema Prisional de Roraima.

Os reeducandos deveriam permanecer custodiados na Ala-16 do Bloco A da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc).

“Ocorre que em 9 de setembro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 474, alterando o artigo 1º da Resolução n° 417/2021, determinando que, “transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56”, explicou Ednaldo Vidal, presidente do Conselho Seccional.

Nesse sentido, a OAB Roraima considerou a realidade vivenciada no ano de 2023 para fazer a solicitação. Destacaram que não se faz mais necessário que os presos do regime aberto e semiaberto se apresentem na Pamc. Ou seja, que eles devem ser apresentados diretamente na unidade prisional competente para o cumprimento da respectiva pena. O local é o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ou Casa do Albergado.

Decisão da Justiça

Ao deferir o pedido, o juiz Daniel Damasceno reforçou que a contaminação pelo novo coronavírus vem sendo controlada no Estado.

“Ademais, desde o início da pandemia, há mais de três anos, foi possível que as Unidade Prisionais adotassem meios de contenção da doença COVID-19, destinando área específica aos reeducandos que apresentem sintomas gripais. Conforme enunciado da Súmula 719, do Superior Tribunal de Justiça, “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”, diz trecho da decisão.

Portanto, Damasceno deferiu o pedido, em caráter de urgência. Assim, determinou que o ingresso dos reeducandos do regime semiaberto e aberto volte ocorrer pelas Unidade Prisionais respetivas.

Fonte: Da Redação

Ian Vitor Freitas

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