Cidades

Justiça entende que Caer não tem responsabilidade sobre morte de operário em obra

O Roraima em Tempo vem a público se retratar sobre a matéria ‘Família de trabalhador morto em obra da Caer terá indenização de R$990,5 mil publicada no dia 17 de novembro de 2021. A Justiça de Roraima entendeu que a Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer) não teve responsabilidades sobre a morte de operário.

A matéria foi baseada em nota enviada pelo Ministério Público do Trabalho.


Nota de retratação

A Editora On Line Ltda, responsável pelo Site Roraima em Tempo, serve-se do presente para, em sede de decisão judicial, retratar-se sobre matéria objeto do processo judicial n° 0833601-83.2021.8.23.0010, que teve como parte autora a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).

Assim, utilizamos este espaço para informar que, a matéria jornalística veiculada no dia 17 de novembro de 2021, afirmou erroneamente que “a Caer seria a contratante de uma determinada obra em que ocorreu o fatídico falecimento por soterramento de um operário, atribuindo-lhe responsabilidade sobre o fato”, o que causou dano à imagem da Companhia, por apresentar equívocos de informação, atentando contra a honra objetiva, a reputação, o conceito, e o nome da Empresa, bens juridicamente protegidos e resguardados.

É imperioso ressaltar que a Caer foi excluída da relação processual, pois a obra em que ocorreu o soterramento do trabalhador era executada por uma empresa terceirizada, vencedora de licitação realizada pelo Estado de Roraima, sem qualquer relação com a Companhia que, não licitou, não contratou, não executou e não interveio de qualquer modo na obra em que ocorreu o lamentável soterramento do trabalhador.

Nesse sentido, deve-se considerar que a liberdade de comunicação garantia alçada à categoria constitucional, encontra limites nos direitos individuais, onde se insere a honra objetiva e a imagem (art. 220, §1º c/c 5º, X, CF/88). Ou seja, o uso da palavra deve ser feito com responsabilidade, sob pena de cometimento de abuso de direito, pois, o direito da imprensa não é absoluto, não sendo permitida a divulgação de notícias que fogem do mero conteúdo jornalístico acarretando danos à honra e à imagem.

Ademais, na apuração, edição e publicação de uma reportagem, seja ela factual ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela busca retratar ou analisar devem ser abordados. E o contraditório deve ser sempre acolhido, o que implica dizer que todos os diretamente envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os fatos, à expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que considerarem convenientes.

Para uma maior clareza entre internautas e leitores, a matéria jornalística em questão, por não apresentar a verdade dos fatos foi, integralmente, retirada do ar. E este veículo de comunicação vem a público reiterar a retratação também de quaisquer termos ou expressões tenham causado mácula à honra e à imagem da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).


Polyana Girardi

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