Área afetada pelo garimpo ilegal/Foto Nacho Doce/Agência Doce
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme decisão liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente. Ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no Estado.
A medida judicial ocorre após o ajuizamento de ação civil pública protocolada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental. A implementação ocorreu em 2023 e é especializado no enfrentamento à mineração e ao garimpo ilegais nos estados de Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre.
Dessa forma, as investigações do MPF identificaram falhas estruturais e omissões graves da ANP no exercício de seu poder de polícia.
Sendo assim, a ausência de fiscalização eficaz e tempestiva permitiu a proliferação de pontos clandestinos de abastecimento de combustível de aviação, que abastecem aeronaves a serviço do garimpo ilegal, especialmente em áreas de floresta densa e terras indígenas, como a Terra Yanomami.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA). Além disso, deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente.
Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda, por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Para o MPF, a omissão qualificada configura afronta à Constituição Federal e à Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). Ela que atribuem à ANP o dever de fiscalizar, de forma contínua e eficaz, o setor de combustíveis.
Por fim, a conduta da agência, ao deixar de impedir o desvio de combustível para atividades ilícitas, também contribuiu para grave degradação ambiental, com danos a povos indígenas e ao equilíbrio ecológico, caracterizando, segundo os procuradores da República que atuam no caso, responsabilidade civil objetiva da autarquia federal.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
Fonte: Da Redação
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