Justiça Federal obriga desocupação de áreas invadidas em terra indígena de RR

Posseiro instalou há quase uma década, uma fazenda dentro da TI Pirititi protegido e ocupado por indígenas em isolamento voluntário

Justiça Federal obriga desocupação de áreas invadidas em terra indígena de RR
Vista panorâmica da Terra indígena do Pirititi – Foto: Felipe Werneck/Ibama

A Justiça Federal decidiu pela proibição de exploração ou atividade na área ilegalmente desmatada dentro da Terra Indígena Pirititi, em Rorainópolis, ao Sul de Roraima. O pedido foi realizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a ação, um posseiro instalou, há quase uma década, uma fazenda dentro do território protegido e ocupado por indígenas em isolamento voluntário. Ele já havia sido autuado por desmatamento na terra indígena e multado pelo Ibama em 2015, que também embargou a área. Nova autuação em 2022 mostrou que, passados sete anos, o invasor não apenas permaneceu utilizando a área e impedindo a regeneração do meio ambiente, como promoveu novas degradações.

Diante disso, a Justiça decretou a saída do posseiro da área, a desocupação do imóvel e a retirada dos bens, no prazo de 30 dias. Isso sob pena de multa diária de R$ 500.

“Está, assim, evidenciada não somente a perpetuação do ilícito ambiental, mas também o total desrespeito às ações fiscalizatórias e à autoridade do Estado e das instituições essenciais ao seu regular funcionamento”, diz trecho da decisão. O posseiro também está proibido de reingressar na área.

A decisão ainda autorizou a requisição da força policial para destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que estão no local.

Recorrência

 É segunda vez este ano que o MPF obtém decisão judicial a fim de impedir a exploração ilegal da TI Pirititi. Em março, o órgão ministerial já havia obtido decisão favorável para resguardar o povo das invasões.

Em ambos os casos, além da ordem judicial para desocupar as áreas e cessar quaisquer atividades de desmatamento ilegal, foi imposto pagamento de multas.

Durante visita realizada à TI, em maio, os procuradores da República Alisson Marugal e Matheus de Andrade Bueno identificaram a permanência e a atuação de posseiros e grileiros nos limites da área interditada pela União e o avanço da ocupação territorial para o interior da terra. As informações obtidas diretamente no local pelo MPF subsidiaram o reforço dos pedidos feitos ao Poder Judiciário.

Fragilidade na terra indígena

Os membros do MPF ressaltam que o território Pirititi é relativamente pequeno em relação a outras áreas indígenas de Roraima. O que também demonstra maior fragilidade. Além disso, o território encontra-se no sul do estado, em área de significativa expansão agropecuária e em forte polo madeireiro.

O território indígena está cercado atualmente por áreas estaduais, tendo em vista a transferência da Gleba Equador da União Federal para os domínios do Estado de Roraima, que estão em franca e visível expansão, exploração e derrubada da floresta.

O pedido ainda realça que a característica de isolamento voluntário reforça a maior vulnerabilidade do grupo. Isso em razão da inviabilidade de que ocorra denúncias diretas sobre as violências sofridas pela etnia. Esse cenário evidencia a relevância da visita realizada pelo órgão em maio a fim de constatar diretamente a situação do território.

O MPF enfatiza que o território indígena constitui direito originário meramente declarado pelo poder público, de modo que a ausência de conclusão do processo de demarcação não retira a necessidade de proteção da área e a indispensabilidade de que as instituições públicas adotem medidas para a proteção do povo em isolamento voluntário.

Demarcação e isolamento

Os Pirititi, grupo isolado de indígenas ao sul de Roraima, tiveram a sua existência relatada na década de 1980.

O não contato com o mundo externo é uma decisão voluntária dos próprios Pirititi e, por conta disso, a Funai publicou, em dezembro de 2012, portaria que estabeleceu restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da fundação em perímetro preliminarmente determinado. A portaria renovou em 2015 e em 2018.

Em novembro de 2022, MPF e Funai firmaram um acordo para prorrogar por tempo indeterminado a medida que impede a circulação de não indígenas na região, garantindo mais proteção aos indígenas isolados.

O acordo também prevê que a Funai vai concluir os relatórios de identificação e delimitação da terra indígena até fevereiro de 2025.

Fonte: Da Redação

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Vlademir Dias

Faltou dar nome aos bois invasores.

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