Justiça obriga agência a realizar leilão de mineral extraído ilegalmente da TI Yanomami

Valor arrecadado será revertido em ações para garantir a segurança do território e de combate ao garimpo ilegal na região

Justiça obriga agência a realizar leilão de mineral extraído ilegalmente da TI Yanomami
Minério apreendido pela PRF em Roraima – Foto: Divulgação/PRF

A Justiça Federal proferiu decisão, nesta segunda-feira (30), que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a realizar o leilão da cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami (TIY), em Roraima. A medida tem como objetivo reverter o valor arrecadado para ações para garantir a segurança do território e de combate ao garimpo ilegal na região.

O documento determina que todo o trâmite para promoção do leilão tenha finalizado até 28 de fevereiro. Além do prazo improrrogável, a Justiça Federal também fixou multa no valor da R$ 100 mil ao mês, em caso de descumprimento da sentença.

A decisão faz parte de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedido de tutela provisória contra a ANM, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. Em julho de 2022, a Justiça Federal concedeu liminar na qual determinava à agência a realização do leilão. Além disso, a ação previa o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal na TIY.

Agência não cumpriu medida

Dessa forma, tais ações deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, incluindo o plano de aplicação dos recursos. No entanto, a medida nunca chegou a ser cumprida.

Em nova manifestação, o MPF destacou a demora da ANM para promover o pregão. E “sequer se dar ao trabalho de justificar, objetivamente, por qual razão o prazo transcorrido se mostrou insuficiente” – mais de 200 dias.

Para o Ministério Público Federal, a agência emprega entraves burocráticos como ferramenta para paralisar a eficácia da decisão liminar. Além disso, demonstra descaso tanto com os povos indígenas quanto com o patrimônio público.

Na decisão, a Justiça Federal considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da agência diante do tempo que teve para tomar todas as providências. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sanadas todas as pendências, bem como publicado o edital de leilão dos bens minerais.

A ANM também deve ainda apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem.

Em caso de descumprimento do primeiro item, a agência deve receber multa de R$ 100 mil por mês até a realização do leilão. Por outro lado, caso descumpra o segundo item, fixa multa de R$ 1 mil por dia de atraso no fornecimento dos dados indicados.

Ação Civil Pública

Em junho de 2022, o MPF ajuizou ação com pedido de tutela provisória,  depois que a ANM não se manifestou a respeito das solicitações prévias sobre a destinação, aos povos indígenas, dos bens extraídos da área que ocupam. 

Os pedidos estavam em recomendação do órgão ministerial, feita no mês anterior, após saber que a agência já preparava edital para desfazimento do mineral e de outras substâncias apreendidas, e pretendia receber os valores levantados com a venda.

O MPF entende que isso representaria grave inversão de ônus dos crimes ocorridos nas terras indígenas. É que cabe ao governo impedir que o garimpo ilegal aconteça, não podendo assim acabar sendo beneficiado pela prática ilegal. O material apreendido tem valor estimado em R$ 25 milhões.

Fonte: Da Redação

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