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A Justiça obrigou o banco PAN S/A a suspender quaisquer descontos e cobranças referentes a cartões de crédito consignado incidentes sobre benefícios previdenciários ou contas bancárias de clientes da instituição financeira, cuja contratação não seja consentida. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Roraima. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou uma multa de R$ 5 mil por consumidor afetado.
Conforme o MP, os clientes prejudicados alegam que tiveram descontos em benefícios previdenciários ou nas contas bancárias com o uso de cartão de crédito consignado oferecido pela instituição financeira. No entanto, eles afirmam que não tinham qualquer conhecimento da existência do cartão. A apuração do órgão constatou que o banco coletava dados pessoais dos consumidores.
“O consumidor adere aos serviços financeiros mediante coleta remota de dados sensíveis dos mesmos, a exemplo da geolocalização, data e hora, nome completo, CPF, ‘selfie’ e ID de usuário. Os dados são exigidos, recebidos e tratados unilateralmente pelo banco, de modo que não há evidências da completa compreensão do consumidor quanto à finalidade dessa coleta. Certo é que o demandado banco PAN apresenta como principal documento, que comprovaria a manifestação de vontade dos consumidores, uma ‘assinatura’ digital”, diz trecho da ação.
Diante da negativa de contratação, a Promotoria pediu o reconhecimento da invalidade das “assinaturas” supostamente conferidas pelos consumidores. O Ministério Público também requereu a responsabilização do banco PAN por prática abusiva de contratação de produto financeiro sem consentimento válido.
Fonte: Da Redação
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