Conselho Federal da OAB nega impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional

Decisão também considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos membros

Conselho Federal da OAB nega impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional
Conselho Federal negou pedido de impugnação dos atos do Conselho Eleitoral da OAB-RR – Foto: Ascom/OAB-RR

A Terceira Câmara julgadora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) negou o pedido de impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional. A decisão é desta nesta terça-feira (23).

A decisão também considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos mesmos, assim como validou todos os atos praticados pela Comissão.

O Conselho Seccional recebeu a notificação decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência. O Juízo da 1ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região recebeu comunicado para revogar a decisão liminar.

Após a formalização da decisão pela Terceira Câmara, a diretoria da OAB Roraima realizou sessão extraordinária na tarde desta terça-feira para deliberar sobre o assunto.

O presidente a Seccional e candidato à reeleição, Ednaldo Vidal disse que a OAB-RR preza e acredita na imparcialidade de todos os membros da Comissão. Além disso, Ednaldo disse que é lamentável a imputação feita aos componentes da mesma por parte de colegas da Advocacia com fins eleitoreiros.

“Nosso trabalho é baseado na probidade, pois temos muitas realizações que comprovam a seriedade com a qual dirigimos o Conselho Seccional, inclusive, em tempos de pandemia. Estamos realizando uma campanha com propostas sérias e que atendam aos anseios da classe, dentre elas, a construção do Clube da Advocacia, como espaço de lazer e acolhimento aos advogados, advogadas e seus familiares. O próximo triênio será de grandes conquistas”, afirmou.

Eleição na OAB-RR

O ex-presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais, entrou com pedido de Impugnação na Comissão Eleitoral Nacional. A relatora determinou a intimação dos membros impugnados para manifestação no prazo de 24 horas.

Além disso, ela também convocou reunião extraordinária para deliberação do processo. Como a maioria dos membros do Conselho Seccional concorrem na eleição, o processo seguiu para a Terceira Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB.

Sendo assim, a Seccional fica impedida de julgar o processo, pois fere o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Conforme trecho do documento, assinado pelo presidente da Terceira Câmara, José Augusto Noronha, a decisão desta terça-feira ocorre “em virtude da urgência que o caso requer, bem como, ainda, pela proximidade com as eleições da Seccional Roraimense, considerando a necessidade de evitar o acumulo de requerimentos (alguns repetidos e sem a devida necessidade) e que o pleito da seccional esta se aproximando e deve transcorrer na sua integral normalidade”.

Fonte: Da Redação

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