O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026. Ela deriva da Medida Provisória (MP) nº 1.348/2026, aprovada pelo Senado no último dia 8. O texto prevê que 3% da arrecadação obtida pelo governo com as bets será destinada ao Funapol.
Os recursos, que anteriormente eram destinados à seguridade social, passarão a financiar despesas com assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal.
A transferência será de forma gradual: 1% da arrecadação em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, a lei autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda neste ano.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da medida, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa representa um avanço para a segurança pública.
“Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, declarou.
Assim o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação.
“Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, afirmou.
O que muda com a nova lei
Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol financia as atividades da Polícia Federal. Inicialmente, apenas até 30% dos recursos do fundo podiam ser para despesas com diárias.
Em 2022, a Lei nº 14.369 ampliou esse limite para 50% e permitiu o uso dos recursos para outras despesas, como assistência à saúde dos servidores e pagamentos de caráter indenizatório.
Com a nova legislação, deixa de existir um limite para esse tipo de gasto. Além disso, passam a ter permissão, o ressarcimento de despesas com saúde e o pagamento por atividade extraordinária.
A lei também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a criação da remuneração por atividade extraordinária para essas categorias dependerá de uma nova lei.
Fonte: Agência Brasil

