Cidades

Lei do Dia Nacional de Combate à Tortura é sancionada pelo Governo Federal

A partir deste ano, todo dia 14 de julho será lembrado como o Dia Nacional de Combate à Tortura. A medida é conforme a lei 14.797/2024 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A data faz referência ao caso ocorrido no ano de 2013, quando sequestraram o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. Levaram ele à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, onde ficou submetido a várias formas de tortura até a morte.

Junto com o dia 26 de junho, quando o mundo promove ações de conscientização sobre o tema no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a nova data irá compor um calendário de debate sobre direitos humanos, prisões ilegais e arbitrárias, condições carcerárias e outros temas relativos ao crime descrito pela legislação brasileira por meio de lei.

Debates

Como signatário, desde 2007, do Protocolo Facultativo a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (OPCAT/ONU), o Brasil enfrenta esses tipos de crimes por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O órgão autônomo é responsável por, entre outras atribuições, reunir análises, ações e recomendações sobre o tema, em um relatório anual.

O último documento apresentado em 2023, apontou o caminho a ser desbravado pelas políticas públicas nacionais para combater a tortura no Brasil. Os locais de privação de liberdade, que incluem além do sistema prisional, o sistema socioeducativo, os hospitais psiquiátricos e as instituições de longa permanência para idosos são os que concentram a maioria dos casos dessas práticas e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Entre as recomendações estão a realização de um censo do sistema prisional, assim como a elaboração de uma Política Nacional de Combate à Insegurança Alimentar e de Acesso à Água em Estabelecimentos Penais.

Outra medida é a capacitação de agentes do serviço penal sobre os direitos e às especificidades da população LGBTI+ privada de liberdade. Se destaca também a fiscalização sobre os investimentos para a melhoria PNAISP. Por fim, o mapeamento das regulamentações que tratam da atuação das polícias penais nos estados.

Fonte: Agência Brasil

Ian Vitor Freitas

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