Mais de 61 mil eleitores em Roraima terão que justificar ausência nas urnas no 1º turno das eleições

Quem não compareceu ao primeiro turno não está impedido de votar no segundo, marcado para 30 de outubro

Mais de 61 mil eleitores em Roraima terão que justificar ausência nas urnas no 1º turno das eleições
Mesários voluntários/Foto TRE-RR

O 1º turno das Eleições 2022 registrou em Roraima uma abstenção de 61.228 pessoas na votação para o cargo de presidente, ou seja, de eleitores e eleitoras que não participaram do processo eleitoral federal. Já na escolha para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, a abstenção foi 61.076 pessoas. 

Assim, os eleitoras e os eleitores que não compareceram neste domingo (2) para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar.

Logo, quem está fora do país, tem 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar. 

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Do mesmo modo, o exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Vale lembrar que cada turno é conta como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro. 

Consequências

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. 

Por fim, no Brasil, o voto é obrigatório conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), sendo facultativo apenas para pessoas de 16 e 17 anos, acima dos 70 e analfabetos. Aquelas que deixarem de votar, por lei, devem justificar a ausência no processo eleitoral, estando sujeitas à multa de R$3,50 por turno. 

Fonte: Da Redação

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