MPRR entra com ação contra critérios ‘injustos’ em cotas da Uerr

Segundo o MPRR, há “distorção” no artigo que prevê o sistema de cotas para o ingresso na UERR

MPRR entra com ação contra critérios ‘injustos’ em cotas da Uerr
MPRR recebeu denúncia sobre sistema de cotas da Uerr – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Ministério Público de Roraima (MPRR) pediu a suspensão de critérios usados pelo sistema de cotas da Universidade Estadual de Roraima (UERR).

Conforme a procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro, a instituição entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após denúncias.

Segundo o MPRR, há “distorção” no artigo 1º da Lei Estadual que prevê o sistema de cotas para o ingresso na UERR.  

De acordo com o órgão, o trecho da lei que dispõe sobre a distribuição de vagas nos cursos da UERR, que destina 40% das vagas para estudantes oriundos de escolas públicas do interior de Roraima, 40% para estudantes que estudaram integralmente em escola pública de Boa Vista e 20% para os demais, ofende a Constituição Estadual. 

Cotas

O MPRR disse que não discute o sistema de cotas, mas os critérios usados na distribuição das vagas da UERR que são injustos e inconstitucionais.

“A norma estabelece um parâmetro desigual entre os candidatos, pois distingue aqueles que estudaram em escolas públicas do Estado e aqueles que estudaram em escolas públicas de outros Estados. Peca por criar um discrímen arbitrário entre os estudantes”.

Pelo mesmo motivo, o MPRR defende que há inconstitucionalidade na lei por distinguir alunos de escolas da capital Boa Vista e das cidades do interior.

“Tal distorção fere o princípio da isonomia. Isso porque o Supremo Tribunal Federal [STF] já entendeu que as cotas não podem ser cumuladas. Desse modo, o que importa é que o aluno estudou em escola pública, não importa onde”, diz.

Outra irregularidade citada pelo MPRR é a falta de proporção e “razoabilidade” entre o número de vagas garantidas aos alunos.

“Ainda que o sistema de ações afirmativas seja louvável, é preciso que haja uma proporcionalidade e razoabilidade mínimas. Sendo assim, estão sob pena de se criar uma grave injustiça a pretexto de corrigir outra”.

Por fim, o MPRR pede medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 1º da lei.

Fonte: Da Redação

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