MPRR pede que Estado cumpra sentença judicial e encerre cessão de servidores da Polícia Civil a outros órgãos

Órgão constatou casos em que o Estado não observou a Lei que apenas admite a cessão do servidor quando existe a correlação entre as atribuições originárias e aquelas que executará no órgão de destino

MPRR pede que Estado cumpra sentença judicial e encerre cessão de servidores da Polícia Civil a outros órgãos
Sede da Cidade da Polícia Civil – Foto: Divulgação/PCRR

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, requereu no último dia 11 de maio, que o Governo do Estado cumpra sentença judicial e encerre, imediatamente, as cessões de servidores da Polícia Civil de Roraima (PCRR) a outros órgãos públicos. Dessa forma, o Estado deve providenciar o retorno de todos os policiais cedidos de forma ilegal às atividades.

Conforme o MPRR, a administração pública não teve o devido controle referente ao número de policiais que estavam cedidos. O órgão constatou casos em que o Estado não observou a Lei Complementar n.º 055/01, que apenas admite a cessão do servidor quando existe a correlação entre as atribuições originárias e aquelas que executará no órgão de destino.

De acordo com a sentença, o Estado também terá que comprovar que as eventuais futuras cessões atendam sempre:

  • Ao interesse público;
  • Às necessidades e prioridades da Polícia Civil;
  • O caráter impessoal, precário e temporário, vedada em qualquer hipótese o nepotismo.

O Governo tem prazo de 90 dias para adotar as providências para a revisão de todas as cessões de servidores da Polícia Civil. E deve ainda apresentar relatório no mesmo prazo, contendo as medidas adotadas.

Com relação às cessões remanescentes, o Governo deve informar: os nomes dos servidores cedidos; o órgão cedente e cessionário; a data da cessão; o cargo de origem e cargo/função de destino; e a descrição das atribuições e funções exercidas junto ao órgão cessionário. Isso sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil limitada a R$ 100 mil.

Fonte: Da Redação

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