carteira de trabalho
Mulheres em situação de violência doméstica vão ter prioridade em atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida está publicada em Diário Oficial da União (DOU). E também traz a lei para instituir o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.
A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. No entanto, não houver preenchimento das vagas reservadas, o motivo foi a ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas vão ser preenchidas por mulheres. E, se não houver, pelo público em geral.
Do mesmo modo, a A Lei nº 14.540 estabelece o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. E também aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
Do mesmo modo, o programa tem como objetivo, prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual, crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei; bem como capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema.
Sobretudo, o governo anunciou medidas de proteção às mulheres em março. Elen então oficializou o envio de um projeto de lei que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao aceitar que a mulher ganhe menos que o homem no exercício da mesma função, se perpetua uma violência histórica contra as mulheres.
“É importante lembrar que o projeto de lei tem uma palavra que faz a diferença de tudo que já foi escrito sobre o trabalho. E essa mágica palavra é ‘obrigatoriedade’ de pagar o salário igual para homens e mulheres”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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