Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras - Divulgação
Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo terminou em 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
Veja os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
Para disputar o cargo de prefeito ou então vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Já para os homens, eles devem estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma DivulgaCandContas. O site reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
Até as 11h da última segunda-feira (12), a Justiça Eleitoral havia recebido 210.444 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.
Fonte: Da Redação
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