Cidades

Partidos têm até esta quinta-feira, 15, para apresentar registros de candidaturas

Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário. 

Para que possam disputar as eleições, candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo terminou em 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei. 

O que diz a Constituição?

Veja os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.  

Para disputar o cargo de prefeito ou então vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Já para os homens, eles devem estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 

Onde vejo a situação dos pedidos de registro?

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma DivulgaCandContas. O site reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.  

Até as 11h da última segunda-feira (12), a Justiça Eleitoral havia recebido 210.444 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.  

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.  

Prazo para a análise

O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.  

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

Recent Posts

Ministério Público vai apurar denúncias relacionadas à falta de estrutura na maternidade reinaugurada do Governo

No início desta semana, uma família denunciou a morte de um bebê por falta de…

15 minutos ago

Festejo Intercultural que celebra as tradições indígenas inicia neste sábado, 21, na Comunidade Canauanim, no Cantá

Serão três dias de festa para reunir os povos indígenas e não indígenas. Haverá competições,…

37 minutos ago

TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

Portaria proíbe operações de bloqueio de trânsito

2 horas ago

Crianças atendidas no Centro Municipal Integrado de Educação Especial vivenciam passeio inclusivo a cavalo

Crianças exploraram baias onde ficam os cavalos e conheceram um pouco da rotina e cuidados…

3 horas ago

Sindicato dos Profissionais da Enfermagem pede visita do Conselho Regional no Centro de Referência da Mulher

Medida foi tomada após a direção do Centro de Referência encaminhar um documento à Sesau…

3 horas ago

Dia Nacional do Teatro: artistas de Boa Vista celebram conquistas e oportunidades que a arte proporciona

Atores de todas as idades podem expressar o melhor de si e conectam pessoas com…

4 horas ago