O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cancelou nos últimos cinco anos 2.427 benefícios pagos a pessoas que tinham acúmulo indevido. Os dados são de levantamento exclusivo feito pelo R7 Planalto com base na Lei de Acesso à Informação.
A maior parte envolve o acúmulo da pensão por morte, auxílio-acidente ou amparo social ao idoso com outro tipo de remuneração paga.
Veja raio-x
- 2021 – 116 benefícios interrompidos;
- 2022 – 232 benefícios interrompidos;
- 2023 – 953 benefícios interrompidos;
- 2024 – 592 benefícios interrompidos;
- 2025 – 534 benefícios interrompidos.
De acordo com a advogada previdenciarista Marcele Roberta Pizzatto, o acúmulo indevido ocorre quando o cidadão recebe benefícios juntos que a legislação não autoriza.
“Muitas pessoas acreditam que podem somar benefícios livremente, mas não é assim. A lei estabelece regras bem específicas. Quando há irregularidade, o INSS pode cancelar o benefício e até cobrar os valores recebidos”, explica.
Quando o beneficiário pode acumular?
Conforme a especialista, o principal exemplo de acúmulo autorizado é o recebimento de aposentadoria com pensão por morte. Nesse caso, receber os dois benefícios é autorizado, mas com uma limitação importante após a Reforma da Previdência.
“Hoje, o segurado recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do segundo. Isso foi uma mudança significativa trazida pela reforma”, detalha.
Outro caso comum é o auxílio-acidente com salário, já que o benefício tem natureza indenizatória.
“O auxílio-acidente não substitui a renda; ele funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho. Por isso, pode ser recebido junto com o salário normalmente”, afirma.
Casos em que acúmulo fica proibido
Por outro lado, a legislação também traz proibições de acúmulo, como o BPC, que não pode acumular com aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário.
“O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Justamente por isso, ele não pode ser somado a outros benefícios”, diz a advogada.
Também não é permitido:
- Receber duas aposentadorias pelo INSS;
- Acumular aposentadoria com auxílio-doença;
- Receber auxílio-acidente junto com aposentadoria.
“No caso do auxílio-acidente, ele é encerrado automaticamente quando o segurado se aposenta. Existe apenas uma exceção para casos muito antigos, anteriores a 1997”, ressalta.
Revisões mais rigorosas
Conforme a especialista em direito previdenciário, “o INSS vem ampliando o cruzamento de dados para identificar pagamentos indevidos”. Então, ao detectar irregularidades, o órgão pode suspender o benefício e abrir processo administrativo para cobrança dos valores.
“Hoje o controle está muito mais eficiente. Por isso, é fundamental que o segurado tenha orientação antes de solicitar ou manter benefícios acumulados”, alerta.

