População pode solicitar emissão de RG na sede da DPE-RR em Bonfim

Objetivo é garantir mais facilidade aos moradores de localidades distantes da capital, evitando o deslocamento para outros municípios

População pode solicitar emissão de RG na sede da DPE-RR em Bonfim
A sede já realiza atendendimentos com horários estendidos – Foto: DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) vai abrir um posto de atendimento para emissão de carteira de identidade em Bonfim. A ação conta com a parceria da Polícia Civil de Roraima (PCRR).

O Posto de Atendimento Avançado do Instituto de Identificação Odílio Cruz (IIOC) funcionará na sede da DPE-RR em Bonfim. O objetivo é garantir mais facilidade aos moradores de localidades distantes da capital, evitando o deslocamento para outros municípios.

Os profissionais devem oferecer assistência aos cidadãos que buscam obter seus documentos de identidade. Conforme a DPE-RR. os horários de funcionamento serão estendidos, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

De acordo com a defensora titular da Defensoria Pública em Bonfim, Tatyane Alves, a inauguração do novo polo é uma data importante para o município.

“É um grande avanço e é com muita alegria que recebemos esse polo, uma vez que a população carente e toda a população em geral do município não precisa mais se deslocar até o município de Boa Vista para realizar a emissão desses documentos. Eles vêm direto à sede da Defensoria Pública de Bonfim e conseguem de maneira tranquila a emissão de RG”, destacou.

Emissão de RG fora da capital

Além de Bonfim, a emissão do RG pode ser solicitada nas sedes da Defensoria Pública dos municípios de Rorainópolis, São Luiz e Mucajaí.

Como solicitar

Para emissão da 1ª via do RG, a população deve levar a certidão de nascimento original e a cópia para quem é solteiro e quem é casado deve levar a certidão de casamento. Por outro lado, para a 2ª via, os solteiros devem apresentar certidão de nascimento original e cópia, CPF, comprovante de residência e taxa paga da DARE no valor de R$58,17.

Já os casados, divorciados ou viúvos devem apresentar certidão de casamento original e cópia, CPF, bem como, o comprovante de residência e taxa paga DARE.

Por fim, os estrangeiros que tiverem interesse em solicitar o documento devem apresentar cópia do Certificado de Naturalização publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, CPF, comprovante de residência e taxa paga DARE.

Fonte: Da Redação

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