Smartphone, celular, em uso/Foto: Agência Brasil
O Senado por meio de comissão, deve elaborar parecer sobre o projeto de lei que busca tornar mais fácil para o consumidor o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, por exemplo.
O PL espera a designação de relator na comissão. Ele acrescenta entre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento da prestação de serviço. Isso em até 15 dias da formalização do pedido. Bem como o cancelamento imediato da mensalidade.
Do mesmo modo, o prestador deverá então, fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade de serviços.
Além disso, a proposta também acrescenta ao CDC, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço. E do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.
Ciro Nogueira o autor do projeto de lei, também incluiu no projeto uma decisão do STJ. Ela que garante ao consumidor que a multa rescisória de fidelização será proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, por exemplo, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.
“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima. Aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor.
Fonte: Agência Senado
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