
O Projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental avançou nesta terça-feira (22) no Senado. Como resultado, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, o Projeto de Lei (PL) que agora terá análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O texto determina, por exemplo, a redução do uso de sinais luminosos e sonoros na abordagem policial, assim como a presença de um mediador.
A CSP acatou o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), favorável ao texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Em muitos casos, o abordado é morto a tiros quando avança na direção dos agentes de segurança pública com arma branca ou mesmo desarmado.
Força letal e a proposta do projeto
Além disso, o projeto recomenda a identificação dos objetos que possam ser usados como arma e restringe o uso de força letal apenas de forma excepcionaL.
Quando outras formas de intervenção forem consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.
Transtorno
O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação.
O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de drogas.
Mediação
Segundo o texto, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação para resolver o conflito.
Sendo assim, ela deve preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada.
Abordagem
Ainda de acordo com a proposta, os policiais envolvidos na abordagem devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares. Após a ação policial, o abordado vai para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise.