Servidores que trabalharam no ex-território de RR têm novo prazo para solicitar enquadramento na União

Reabertura vale para vínculos até outubro de 1993 e garante prazo de 180 dias para envio de documentação para formalização do pedido

Servidores que trabalharam no ex-território de RR têm novo prazo para solicitar enquadramento na União
Foto: Reprodução

Servidores que trabalharam nos antigos territórios federais até outubro de 1993, ganharam uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento nos quadros em extinção da União. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reabriu o prazo para que os interessados apresentem a documentação necessária e formalizem o pedido.

A medida está publicada por meio de Portaria do dia 28 de maio. Ela contempla pessoas que se enquadram nas regras das Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, além do artigo 29 da Lei nº 13.681/2018.

De acordo com a norma, os interessados terão 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da portaria, para exercer o direito de opção. Entre os documentos exigidos estão aqueles que comprovem o tempo de vínculo, além da documentação prevista para cada hipótese legal de transposição ou enquadramento.

Desde 2017, a Constituição Federal garante o direito ao enquadramento para quem trabalhou no Ex-Território de Roraima até 1993.

Como enviar a documentação

O termo de opção e os documentos poderão ser encaminhados pelos seguintes canais:

  • Protocolo GOV.BR;
  • Peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ColaboraGov);
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Caso o requerente não consiga utilizar os meios eletrônicos, a documentação poderá ser entregue presencialmente no serviço de protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Quem já fez o pedido

A portaria também estabelece que os servidores que já formalizaram a opção pela inclusão no quadro em extinção da União não precisam apresentar um novo requerimento. Além disso, a dispensa também alcança pedidos que, à época, considerados inoportunos.

Por fim, a reabertura do prazo atende especialmente servidores dos antigos territórios federais de Roraima, Rondônia e Amapá, que ainda não haviam conseguido exercer o direito previsto na legislação.

Fonte: Da Redação

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