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Servidores que trabalharam nos antigos territórios federais até outubro de 1993, ganharam uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento nos quadros em extinção da União. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reabriu o prazo para que os interessados apresentem a documentação necessária e formalizem o pedido.
A medida está publicada por meio de Portaria do dia 28 de maio. Ela contempla pessoas que se enquadram nas regras das Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, além do artigo 29 da Lei nº 13.681/2018.
De acordo com a norma, os interessados terão 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da portaria, para exercer o direito de opção. Entre os documentos exigidos estão aqueles que comprovem o tempo de vínculo, além da documentação prevista para cada hipótese legal de transposição ou enquadramento.
Desde 2017, a Constituição Federal garante o direito ao enquadramento para quem trabalhou no Ex-Território de Roraima até 1993.
O termo de opção e os documentos poderão ser encaminhados pelos seguintes canais:
Caso o requerente não consiga utilizar os meios eletrônicos, a documentação poderá ser entregue presencialmente no serviço de protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A portaria também estabelece que os servidores que já formalizaram a opção pela inclusão no quadro em extinção da União não precisam apresentar um novo requerimento. Além disso, a dispensa também alcança pedidos que, à época, considerados inoportunos.
Por fim, a reabertura do prazo atende especialmente servidores dos antigos territórios federais de Roraima, Rondônia e Amapá, que ainda não haviam conseguido exercer o direito previsto na legislação.
Fonte: Da Redação
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