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Mensalmente, a Agência Nacional de Telecomunicações receberá, das prestadoras de telefonia móvel e fixa por meio de uma evolução do Sistema Coleta de Dados Anatel implementada em janeiro de 2025, os relatórios referentes ao tráfego recebido, incluindo chamadas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing). A partir de agora, os relatórios devem ser encaminhados pela nova ferramenta. A nova coleta de dados permitirá à Anatel constatar as irregularidades e atuar com ainda maior rapidez para a proteção do consumidor.
As prestadoras receptoras de tráfego indesejado, quando da identificação desse tipo de chamada, deverão notificar as prestadoras consideradas ofensoras (aquelas que são origem das chamadas indesejadas), e informar até o dia 15 de cada mês à Anatel:
Os relatórios permitirão à Agência monitorar mais sistematicamente a origem de ligações irregulares e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.
O descumprimento do referido Despacho sujeita a multas de até R$50 milhões, bem como, ao encaminhamento das informações às autoridades de segurança pública, quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira.
Essa ação soma-se às medidas já estabelecidas pela Agência para combate às ligações indesejadas. A agência reguladora estima que as diversas medidas já estabelecidas para combate às chamadas inoportunas possibilitaram uma redução de 184,9 bilhões dessas chamadas no país entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Entre as medidas, que envolveram ações técnicas e regulatórias, estão a promoção do Qual empresa me ligou? , o processo atual de implantação do Origem Verificada, e a campanha Outubro Ciberseguro.
Fonte: Da Redação
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