TSE proíbe eleitores de levarem celular para a cabine de votação

Objetivo da medida é garantir o sigilo do voto, além de evitar coações aos próprios eleitores

TSE proíbe eleitores de levarem celular para a cabine de votação
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral – Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar. A decisão foi tomada em uma sessão do órgão nesta quinta-feira (25).

O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto, além de evitar coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

Na próxima sessão, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997). Ela proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral. Do mesmo modo, pode ainda acionar a Polícia Militar (PM) para solucionar eventuais problemas.

Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

O TSE dará divulgará a norma por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal. Da mesma forma, o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.

Fonte: Da Redação

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