Foto: Divulgação Agência Brasil
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira, 22, a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), entrou em vigor imediatamente após quase três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.
Com a nova regulamentação, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores. Ao mesmo tempo, a portaria mantém autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Assim, a principal mudança é que as empresas do comércio não poderão decidir sozinhas pelo funcionamento em feriados. A partir de agora, será necessário que a categoria tenha uma convenção coletiva autorizando o trabalho nessas datas.
A norma também mantém a obrigatoriedade de cumprir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal vigente.
A portaria mantém autorização permanente para diversos setores, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Entre eles estão:
Além disso, os supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados.
Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o ministro, além disso, a expectativa é que sindicatos e empresas encontrem assim, soluções por meio da negociação coletiva, enquanto o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a medida traz mais segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados.
Por fim, regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou então a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a norma de 2021, que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.
Além disso, a nova portaria estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Fonte: Agência Brasil
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