Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
Foto: Divulgação Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira, 22, a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), entrou em vigor imediatamente após quase três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

Com a nova regulamentação, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores. Ao mesmo tempo, a portaria mantém autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Assim, a principal mudança é que as empresas do comércio não poderão decidir sozinhas pelo funcionamento em feriados. A partir de agora, será necessário que a categoria tenha uma convenção coletiva autorizando o trabalho nessas datas.

A norma também mantém a obrigatoriedade de cumprir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal vigente.

Quais atividades podem funcionar em feriados sem acordo coletivo

A portaria mantém autorização permanente para diversos setores, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Entre eles estão:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.

Além disso, os supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados.

Regulamentação busca fortalecer negociação coletiva

Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

Segundo o ministro, além disso, a expectativa é que sindicatos e empresas encontrem assim, soluções por meio da negociação coletiva, enquanto o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a medida traz mais segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados.

Entenda o histórico da nova regra

Por fim, regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou então a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a norma de 2021, que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.

Além disso, a nova portaria estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Fonte: Agência Brasil

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