Economia

Advogada orienta consumidores em prazos de compras online

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime, Wilmara Falcão orientou consumidores em prazos de compras realizadas de forma online.

A prática cada vez mais comum no país, superou então o consumo em shoppings centers, faturando R$ 260 bilhões em 2021, frente a R$ 175 bilhões dos shoppings, segundo levantamento da Canuma Capital.

Logística

A logística de entrega dos produtos comprados na internet passam por quatro etapas. Tudo começa pela separação da mercadoria, que acontece logo após a confirmação de pagamento.

Desse modo, é feita a coleta pela transportadora para despache. Depois chega a vez da roteirização, que define qual é a rota mais rápida para a entrega.

Por último, é feito o transporte até o centro de distribuição, que irá levar a compra até destinatário. Caso haja problemas em alguns desses intervalos, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.

Wilmara Falcão, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina limite de dias para que o produto chegue ao endereço, no entanto, garante o direito à informação.

“As lojas precisam transmitir todos os dados para os clientes. Os prazos estabelecidos, valores e informações complementares do produto devem constar na nota fiscal.”

Ilegalidade

O CDC considera os atrasos uma ilegalidade, e o comprador pode abrir reclamação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para solicitar reembolso integral.

“O consumidor é quem decide como quem deseja prosseguir. A orientação é resolver de forma amigável, combinando novos prazos para entrega. Mas se o cliente se sentir prejudicado, pois nessa demanda ele é o hipossuficiente da relação, pode acionar os órgãos responsáveis para cumprimento da lei.”

De acordo com o artigo 35 do CDC existe a possibilidade de rescindir o contrato entre consumidor e fornecedor devendo ser restituído quanto ao valor pago antecipadamente, adicionando ainda a possibilidade de perdas e danos, a depender do produto ou serviço que não foi entregue em data estabelecida no contrato.

Por fim, a advogada ressaltou que é possível registrar uma ocorrência no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

Logo, caso o trâmite seja qualificado nos direitos de perdas e danos, o cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).

“Em casos assim, não há necessidade de um advogado para ajuizar a ação, mas é importante guardar todos os documentos para comprovar a situação e ter o direito à indenização.”

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Polyana Girardi

Recent Posts

Inscrições na residência em Medicina Veterinária seguem até 2 de fevereiro

Vagas são distribuídas nos seis programas de residência

12 horas ago

Empretec abre inscrições em Boa Vista para nova turma de desenvolvimento empreendedor

Seminário é voltado para quem deseja empreender, já possui negócio ou busca melhorar a gestão

13 horas ago

É falso que beneficiários do Bolsa Família serão impedidos de sacar em dinheiro

Serviço de checagem Senado Verifica alerta para boato sobre mudanças no programa Bolsa Família

14 horas ago

Casos de síndrome respiratória grave estão em queda em quase todo país

Segundo Fiocruz, Região Norte ainda tem aumento de casos de influenza

15 horas ago

Prefeitura de Bonfim rescinde contrato milionário com construtora após investigação do TCE-RR

Contrato foi firmado com a empresa Prosolo no valor de R$ 16,4 milhões para serviços…

16 horas ago

Prefeitura entrega escola no bairro Araceli, com oferta de 840 novas vagas

Nova fase da educação municipal inclui mais unidades de ensino, mais vagas e transporte modernizado

16 horas ago