Economia

Brasil sanciona lei que libera até R$ 28,5 bilhões em crédito para empresas exportadoras afetadas por tarifas internacionais

Empresas exportadoras e setores industriais estratégicos para o comércio exterior poderão acessar novas linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades no mercado internacional, incluindo o aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A legislação integra o Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional. A iniciativa dá continuidade às ações adotadas pelo governo federal desde 2025 para reduzir os efeitos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

Lei autoriza até R$ 28,5 bilhões em financiamentos

Do mesmo modo, a nova lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para linhas de crédito destinadas às empresas. Além disso, permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões, totalizando R$ 28,5 bilhões.

Essa ampliação considera recursos transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 que poderão retornar à União, provenientes das fontes utilizadas para financiar as medidas.

Quem poderá acessar os recursos

Os financiamentos poderão atender:

  • empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores;
  • empresas dos setores de agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura;
  • empresas ligadas à exploração de recursos minerais e então seus derivados;
  • setores industriais considerados estratégicos para o comércio exterior.

Além disso, cooperativas, associações e outras formas coletivas legalmente constituídas também poderão solicitar o crédito. Isso desde que cumpram os critérios de elegibilidade que serão definidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Crédito poderá financiar capital de giro, inovação e modernização

As linhas de financiamento utilizadas para:

  • capital de giro;
  • compra de máquinas e equipamentos;
  • ampliação, adaptação e modernização da produção;
  • investimentos em inovação tecnológica;
  • adequação de produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional, incluindo normas sanitárias, fitossanitárias, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Recursos virão de superávits financeiros

Sendo assim, o dinheiro é para operações poderá ser obtido por meio do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, além de superávits de outras fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos orçamentários.

Os valores serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco. Essas instituições serão responsáveis por assumir portanto os riscos das operações e conceder os financiamentos às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos.

Por fim, a Lei 15.473/2026 também altera regras do sistema oficial de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do seguro de crédito para operações de financiamento direto destinadas a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Fonte: Agência Senado

Polyana Girardi

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