Governo de RR veta Projeto de Lei que propõe parcelamento do IPVA em até 10 vezes para veículos usados

De acordo com o texto do PL, a inadimplência em Roraima em 2022 referente ao pagamento do IPVA ficou em 36%

Governo de RR veta Projeto de Lei que propõe parcelamento do IPVA em até 10 vezes para veículos usados
IPVA – Foto: Divulgação

O Governo de Roraima vetou o Projeto de Lei (PL) que propõe o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 10 vezes para veículos usados. O governador Antonio Denarium (Progressistas) assinou o veto na última quinta-feira (11).

Atualmente, o contribuinte pode pagar o imposto em em cota única até o dia 29 de fevereiro para que receba desconto de 10%. No entanto, o parcelamento é de até três vezes.

O PL, de autoria do deputado Dr. Meton (MDB) considerou as informações obtidas junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). De acordo com a Pasta, a inadimplência dos contribuintes com relação ao IPVA vem aumentando consideravelmente nos últimos três anos.

Em 2020, por exemplo, a inadimplência representava 23%. Já em 2021 passou para 24%, enquanto em 2022 saltou para 36%. O parlamentar destacou que a inadimplência afeta a receita estadual.

“A inadimplência afeta a receita estadual e a municipal, já que o percentual de 50 % (cinquenta por cento) da arrecadação do IPVA é distribuído entre os Municípios”, explicou.

Além disso, o PL também considerou o aumento do custo de vida no Brasil nos últimos anos. E que, consequentemente, “afetou o estado de Roraima que não foge da realidade tratada, em virtude do período excepcional ocasionado pela pandemia de covid-19, no qual a inflação e a alta dos preços cresceram em progressão geométrica”.

Outra justificativa é que um parcelamento maior não representa perda de receita para o Estado. Pois reduz a inadimplência, aumentando assim a arrecadação.

“Com efeito, a alteração na quantidade de parcelas não representa renúncia de receita e contribui positivamente para o fisco estadual. Uma vez que reduz a inadimplência do cidadão Roraimense, oportunizando melhores condições para honrar o pagamento. Contribuindo assim, para o aumento da arrecadação do referido tributo”.

Decreto de contenção de gastos

Para justificar o veto, o governador citou o decreto de contenção de gastos que publicou em outubro que proíbe expressamente a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

O chefe do Executivo publicou o decreto com uma série de ajustes ficais para conseguir a aprovação de um empréstimo de R$ 805,7 milhões.

Desse modo, enquanto durar a vigência do documento, o Estado não pode conceder nenhum benefício fiscal.

Fonte: Da Redação

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