Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural

Decisão leva em conta o prejuízo de produtores roraimenses e de mais 16 estados, ocasionado por problemas climáticos ou dificuldades na comercialização em função da redução dos preços de mercado

Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural
Crescimento foi observado em pesquisado do IBGE – Foto: Divulgação/Licia Rubinstein

Os produtores de bovinocultura de carne de Roraima poderão renegociar as parcelas, com vencimento em 2024, relativas ao Crédito Rural de investimento. O Conselho Monetário Nacional comunicou a decisão na última quinta-feira (28) e leva em conta o prejuízo de produtores roraimenses, e de mais 16 estados, ocasionado por problemas climáticos ou dificuldades na comercialização em função da redução dos preços de mercado.

Além disso, o presidente do Sistema Faer/Senar, Sílvio de Carvalho, já vinha discutindo a preocupação sobre o impacto econômico com produtores do estado.

“Estive reunido no início do mês de março com produtores nas cidades de Amajarí, Alto Alegre, Mucajaí, entre outras. Escutando as suas demandas e a aflição com a economia devido a seca histórica em Roraima e a crise de preço de commodities”, disse.

Dessa forma, Carvalho também explica que se encontrou com as principais agências financeiras em busca de soluções para auxiliar o homem do campo.

“Ainda no dia 22 de março, estive com os principais bancos para resolver as demandas dos nossos produtores, e fiquei muito contente com a notícia da aprovação da renegociação das parcelas do Crédito Rural. A medida chega para aliviar as dívidas do produtor “, explicou.

Renegociação para os produtores

Com a decisão, a instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal, excluindo os encargos financeiros de parcelas de operações com vencimento neste ano. Portanto, os produtores têm até o dia 31 de maio de 2024, para formalizar a renegociação.

Nesse sentido, sobre reembolso, os termos variam conforme a data de vencimento das parcelas. Para as operações com finais entre 2024 e 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Para as parcelas programadas para depois de 2026, a parcela principal de 2024 terá inclusão no saldo e redistribuído a partir de 2025.

Fonte: Da Redação

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