Economia

Roraima ocupa 2º lugar no ranking de Estados que ultrapassaram limite de despesas com pessoal este ano

Roraima ocupa o 2º lugar no ranking de Estados que ultrapassaram o limite de despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2023. O valor registrado é de 51,61% e o limite para despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo é de 49%. Os dados estão no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Transparência do Tesouro Nacional.

O estado só fica atrás do Rio Grande do Norte (57,76%). Já na 3ª posição vem o Acre (49,92%) e na sequência Minas Gerais (49,62%).

Além disso, o estabelecido para o Poder Legislativo (3%) foi excedido em Alagoas (3,71%) e Roraima (3,41%). O limite máximo para o Ministério Público é de 2% sobre a RCL  e  somente o Maranhão (2,04%) ultrapassou o limite estabelecido na LRF.

Mais dados

Do mesmo modo, o limite para Dívida Consolidada Líquida (DCL), que é de duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, foi respeitado por todos os estados no período analisado. Contudo, exceção dos estados de São Paulo (crescimento de 115% para 116%), do Rio de Janeiro (crescimento de 168% para 185%) e de Rondônia (crescimento de 5% para 6%), e dos os estados do Amazona (23%) e de Roraima (4%), que mantiveram a mesma relação DCL/RCL entre os períodos, todos os demais entes informaram redução na relação DCL/RCL entre o final de 2022 e o segundo quadrimestre de 2023.

MPRR recomendou exoneração de servidores para redução de despesas

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu recomendação ao governador Antonio Denarium (PP) para que promovesse a exoneração de comissionados para redução de despesas com pessoal.

Dessa forma, além de realizar as exonerações, Denarium deve se abster de realizar novas contratações a qualquer título até a eliminação do excedente da despesa. Por fim, o governador deve informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de 10 dias. Caso o contrário, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais, quando cabível.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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