Trabalho nos feriados tem nova regra; veja o que muda

Medida exige que expediente no comércio seja autorizado por convenção coletiva

Trabalho nos feriados tem nova regra; veja o que muda
Foto: Divulgação/Agência Brasil

A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.

Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.

último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças. A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O que muda

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido portanto concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Fim da escala 6X1

Assim, a nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6×1 — com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.

Por fim, em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.

Fonte: Portal R7

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