Foto: Divulgação/Agência Brasil
A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.
Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.
A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.
O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças. A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido portanto concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
Assim, a nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Pela proposta, o fim da escala 6×1 — com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.
Por fim, em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.
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