Justiça recomenda regularização imediata de transporte escolar no município do Cantá

MPRR estabeleceu o prazo de 20 dias para que a Seed informe, por meio de relatório, as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação

Justiça recomenda regularização imediata de transporte escolar no município do Cantá
Transporte escolar – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu Recomendação à Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) para que adote providências para a regularização imediata da frota utilizada no transporte escolar do Município do Cantá. O documento está publicado no Diário Eletrônico nesta segunda-feira, 4.

De acordo com o órgão, o Estado deve assegurar que todos os veículos estejam devidamente licenciados, assim como possuam vistoria atualizada. Também pontua os transportes atendam às normas de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Promotoria de Justiça de Direito à Educação adotou a medida após identificar indícios de irregularidades no serviço. Especialmente quanto à falta de controle, monitoramento dos veículos e à segurança dos alunos da Escola Estadual Alcides Miguel de Souza.

Ainda conforme apurado pela Promotoria, a situação tem impactado diretamente na frequência dos estudantes às aulas, comprometendo o acesso e a permanência na escola.

Entre as providências recomendadas também está a implantação de sistema de monitoramento por GPS e o controle rigoroso dos condutores. Além da disponibilização de monitores para acompanhamento dos estudantes e a realização de fiscalizações periódicas.

Para a promotora de justiça Érika Michetti, a atuação busca assegurar condições adequadas para que os estudantes tenham acesso ao ensino com segurança e regularidade. “O transporte escolar é parte fundamental da política educacional e não pode ser tratado como serviço secundário. Garantir que esse atendimento ocorra de forma segura, contínua e adequada é essencial para que os alunos tenham garantido o seu direito de frequentar a escola”, destacou.

O MPRR estabeleceu o prazo de 20 dias para que a Secretaria de Educação informe, por meio de relatório, as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Fonte: Da Redação

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