Polícia

Justiça revoga recolhimento noturno de Jalser e policiais acusados de sequestrar e torturar jornalista Romano dos Anjos

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) revogou a medida cautelar que impõe recolhimento noturno dos acusados de sequestrar e torturar o jornalista Romano dos Anjos. A decisão é desta quinta-feira (21) e quem assina é o juiz responsável pelo caso, Cleber Gonçalves Filho.

A decisão beneficia o ex-deputado Jalser Renier, suspeito de ser o mandante, bem como seis policiais militares e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALE-RR).

Somente o soldado Thiago de Oliveira Cavalcante Telles não recebeu o benefício da Justiça. É que, segundo o juiz, há suspeitas de que ele violou a medida de recolhimento domiciliar noturno, conforme demonstra o monitoramento da tornozeleira eletrônica. De acordo com o magistrado, o militar, mesmo com pedido de explicações, não se manifestou para justificar o descumprimento.

Desse modo, Cleber Gonçalves Filho determinou um novo prazo para que o réu se manifeste para explicar os motivos.

“No que diz respeito a THIAGO TELES, em que pese lhe tenham sido oportunizados sucessivos prazos para apresentar justificativa quanto à suposta violação da medida de recolhimento domiciliar noturno (EP 993.1), a defesa ainda não o fez. Assim, pela derradeira vez, intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se”, escreveu o juiz.

Na contramão do Superior Tribunal de Justiça

A decisão do juiz local vai na contramão do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas dois dias antes.

Na última terça-feira (19), a ministra Daniela Teixeira negou o pedido de Jalser Renier, que recorreu ao STJ após a Câmara Criminal de Roraima negar a revogação das medidas cautelares.

Renier alegou que não havia mais motivos para manter as medidas cautelares pelas autoridades. Ele afirmou ainda que a Justiça já havia ouvido as testemunhas na instrução.”

No entanto, a ministra considerou que o próprio juiz responsável pelo caso Romano dos Anjos, asseverou que, durante as oitivas foram mencionadas circunstâncias a indicar justo temor de testemunhas arroladas pela defesa, em especial o delegado que conduziu a investigação.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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