Foto: PCRR
A Polícia Civil de Roraima (PCRR) indiciou o policial militar, 29 anos, pelo crime de homicídio com dolo eventual após concluir investigações sobre o homicídio de José Misael Alves de Sousa. Além disso, o investigado também teve a suspensão da CNH, restrição judicial sobre o veículo utilizado no crime. Bem como o encaminhamento de informações à Corregedoria da Polícia Militar de Roraima (PMRR) para apurar possível omissão de outros policiais envolvidos.
As investigações demonstraram que, por volta das 21h do dia 15 de fevereiro, o policial conduzia um veículo, em velocidade entre 59 km/h e 70 km/h, em uma via com limite de 40 km/h. Somado a isso, ele estava sob influência de álcool quando invadiu a preferencial no cruzamento e atingiu lateralmente a motocicleta da vítima, que trafegava regularmente.
A perícia realizada comprovou que, mesmo visualizando a motocicleta a cerca de 11 metros, o condutor não realizou qualquer tentativa de evitar a colisão. Conforme o delegado de Caracaraí, Bruno Costa, a violência do impacto arrastou a motocicleta por aproximadamente 27 metros. Assim, reforçou tecnicamente a inconsistência da versão apresentada pelo investigado.
“A análise pericial foi categórica ao demonstrar que houve uma escolha consciente pelo risco. O investigado conhecia plenamente a via e as regras de trânsito. Entretanto, ainda assim, assumiu deliberadamente o perigo de produzir o resultado letal”, destacou Bruno Gabriel.
As investigações apontaram ainda que, após o acidente, o acusado interrompeu voluntariamente uma tentativa de contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), enquanto terceiros acionaram o socorro.
Posteriormente, mesmo com a vítima em estado gravíssimo, ele participou normalmente das festividades de Carnaval na cidade. O policial consumia ainda mais bebidas alcoólicas, comportamento classificado pela autoridade policial como desprezo pela vida humana.
“A indiferença demonstrada após o atropelamento, aliada ao consumo de álcool, excesso de velocidade e invasão de preferencial. Acima de tudo, a ausência de reação, evidencia que o autor assumiu o risco de matar”, afirmou o delegado.
No relatório encaminhado à Justiça, Bruno Gabriel destacou que o inquérito foi concluído com base em uma cronologia minuciosa dos fatos. Aliado à reprodução simulada do acidente, laudos periciais, provas testemunhais e análises técnicas que comprovaram de forma robusta a dinâmica do crime.
Em seu relatório, o delegado também apontou possíveis falhas e omissões de policiais militares que atenderam inicialmente a ocorrência, incluindo ausência de procedimentos de constatação de embriaguez, o que motivou pedido de investigação correcional.
Com base no conjunto probatório, I.B.L.J. foi indiciado por homicídio com dolo eventual, previsto no artigo 121 do Código Penal.
Para o delegado, a conclusão do inquérito representa uma resposta firme no enfrentamento à violência no trânsito e evidencia a atuação rigorosa da Polícia Civil na responsabilização criminal, independentemente da função exercida pelo autor.
Fonte: Da Redação
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