O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) retirou 28 segundos do tempo de propaganda da coligação de Hiran Gonçalves (PP) na TV, após ele invadir o horário eleitoral de outros candidatos. O juiz Marcelo Lima de Oliveira assinou a decisão nesta quarta-feira (7).
No dia 30 de agosto, a Justiça Eleitoral mandou Hiran retirar propaganda do ar após o candidato utilizar 14 segundos do conteúdo em favor de sua candidatura em um horário destinado a outro candidato.
Conforme a ação, o Progressistas usou tempo a mais de propaganda eleitoral na TV para fazer propaganda política de Hiran, resultando assim em invasão de horário. A lei veda a prática.
O partido, bem como o Hiran alegaram que não houve invasão. Segundo eles, o candidato apareceu na propaganda sem a predominância exigida para que configurasse a irregularidade.
Do mesmo modo, argumentaram ainda que a comprovação apresentada pela acusação foram de apenas alguns prints com imagens. O que, de acordo com a defesa, nada comprovam.
No entanto, o juiz julgou a ação procedente. Ele entendeu que houve desvirtuamento da propaganda, onde os candidatos que eram os verdadeiros donos do espaço, receberam destaque secundário.
Dessa forma, toda a publicidade “voltou-se para enfatizar os feitos políticos supostamente realizados pelo candidato ao cargo de senador Hiran”.
Confirmada a invasão de horário, o magistrado decidiu pela retirada de 28 segundos do tempo destinado à propaganda eleitoral na TV da coligação de Hiran.
Fonte: Da Redação
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