Associação questiona STF sobre nomeações de esposas de governadores em tribunais de contas

Caso ação prospere, poderá servir de parâmetro para ações judiciais que questionam nomeações já realizadas

Associação questiona STF sobre nomeações de esposas de governadores em tribunais de contas
Primeira-dama Simone Denarium – Foto: Facebook

A  Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os limites legais em indicações de parentes das autoridades para cargos em tribunais de contas, sob alegação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Caso a ação prospere, poderá servir de parâmetro para ações judiciais que questionam as nomeações já realizadas.

A medida da associação leva em consideração a nomeação de Simone Denarium, esposa do governador Antonio Denarium(PP). Ela havia recebido três pedidos de impugnação contra sua candidatura por irregularidades no currículo, falta de requisitos para a vaga de conselheiro, além da prática de conduta inadequada aos agentes públicos. Contudo, ela ganhou a eleoção para o cargo de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).

Do mesmo modo, Marília Goes, Renata Calheiros, Rejane Dias e Alice Peixoto, respectivamente casadas com os ex-governadores Waldez Goes (PDT/R), Renan Filho (MDB/AL), Wellington Dias (PT/PI) e Rui Costa (PT/BA) também conquistaram vaga nos tribunais de contas.

Associação pede que não ocorra novas nomeações

Assim, o presidente da ANTC, Ismar Viana, pede que não ocorra novas nomeações, pois elas violam os princípios da impessoalidade e da moralidade.

“Não pairam dúvidas que as nomeações de companheiros(as), cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais para o exercício do cargo de Ministros(as) e Conselheiros (as) dos Tribunais de Contas, violam frontalmente preceitos fundamentais.”

Além disso, vale lembrar que o controle externo exercido pelo TCE possui a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo. Além de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. 

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Segurança jurídica

Por fim, Ismar Viana, disse que o caso se trata de uma questão de segurança jurídica, “na vertente voltada ao alcance da manutenção da proteção da confiança dos cidadãos no exercício das atividades estatais”

Além disso, a ADPF pede medida cautelar de urgência. Ela considera que o exercício da função de conselheiro por parente de administrador público pode vir a ocasionar “prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em que em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público.”

Fonte: Da Redação

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