Assembleia recebe três pedidos de impugnação de candidatura da primeira-dama de RR ao TCE-RR

Conforme pedidos, Simone Denarium não tem tempo suficiente de atuação profissional para ter os conhecimentos suficientes para o cargo de conselheira, como exige o edital

Assembleia recebe três pedidos de impugnação de candidatura da primeira-dama de RR ao TCE-RR
Governador Antonio Denarium e primeira-dama Simone Denarium – Foto: Reprodução/Instagram

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) tem três pedidos de impugnação da candidatura da primeira-dama do Estado Simone Denarium à vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).

Os advogados Leocádio Menezes, Jorge Mário Peixoto e Jhonatan do Carmo Rodrigues protocolaram os documentos nesta quarta-feira (3).

Eles alegam que a primeira-dama não dispõe dos requisitos exigidos no edital. Um deles trata-se do tempo de serviço prestado de pelo menos 10 anos em instituição. Conforme currículo, Simone Denarium tem experiência de curtos períodos em algumas secretarias do Governo de Roraima. A experiência profissional mais longa é na Boa Vista Energia, no entanto, não chega a 10 anos.

O edital determina que são requisitos para concorrer à vaga de conselheiro do TCE: possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que o candidato tenha pelo menos 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Acúmulo de cargos

O advogado Leocádio Menezes identificou que Simone Denarium acumulou cargos no ano de 2006. Conforme currículo, ela trabalhou como chefe de Controle Interno na Casa Civil do Estado, ao mesmo tempo em que trabalhou na Boa Vista Energia como contadora.

De acordo com o advogado, há evidente acúmulo indevido, inconstitucional e ilegal de cargo público pela candidata. O que, segundo ele, viola os preceitos da moralidade administrativa, um dos requisitos exigidos para ocupar o cargo de conselheira do TCE-RR.

“Pelas informações fornecidas pelo anexo 005 do processo 001/2023, chega-se a conclusão que a candidata impugnada violou os preceitos da moralidade administrativa; praticou conduta inadequada aos agentes públicos em nítido ato de improbidade administrativa; sucumbiu à corrupção ao ocasionar danos aos cofres públicos estadual e se locupletar ilicitamente com a indevida percepção acumulada de remuneração, ocasionando o seu enriquecimento ilícito; além de afrontar os princípios basilares da administração pública”.

Nepotismo

Já o advogado Jorge Mário Peixoto ressalta que, por ser primeira-dama, Simone não atende o requisito de moralidade. É que ela teria que analisar e aprovar as contas do próprio marido. Além disso, ele destaca que a inscrição está ligada ao esposo, o que beira ao nepotismo.

“Há de se ressaltar o objetivo de um conselheiro do TCE, tem como objetivo fiscalizar se o dinheiro público está sendo bem empregado, e podem inclusive deixar políticos inelegíveis, caso as contas de seu governo sejam rejeitadas, e portanto a esposa fiscalizaria seu próprio marido, ou seja, não teria viabilidade nem moralidade nessa função”, defendeu.

Citada

A reportagem entrou em contato com a assessoria da primeira-dama e aguarda retorno.

Fonte: Da Redação

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