Política

Câmara Cível do TJRR anula sentença de juiz que disse que não havia prova de vínculo de 1ª dama de RR com governador

A Primeira Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anulou a sentença do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior que extinguiu ação porque o denunciante não fixou documentos que provam o vínculo da primeira-dama de Roraima, Simone Denarium, com o governador Antonio Denarium (PP). A decisão é do dia 31 de agosto.

Entenda

Em maio deste ano, a primeira-dama concorreu ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), em eleição conduzida pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Entretanto, uma denúncia no TJRR afirmou que havia nepotismo, pois trata-se da esposa do governador. Desse modo, caso eleita, ela iria julgar os processos referentes à gestão dele.

O juiz responsável pelo caso, Luiz Alberto de Moraes Júnior, alegou que o denunciante não fixou provas do vínculo entre Simone Denarium e o governador. Por conta disso, arquivou o processo sem a resolução do mérito. Ou seja, não analisou a denúncia.

Contudo, o denunciante, o advogado Marco Vicenzo recorreu da decisão. E como resultado, a desembargadora Tânia Vasconcelos, relatora, decidiu pelo cancelamento da decisão. De acordo com ela, pelo Código Civil Penal, o juiz deveria ter possibilitado que o autor da ação corrigisse a falha.

“A sentença não pode ser mantida. Conforme estabelecido no Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir a inicial por verificar que existem defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá possibilitar que o autor corrija os vícios”, escreveu a desembargadora.

Processo volta para o primeiro grau

Além disso, Tânia Vasconcelos determinou que o processo volte ao juízo de primeiro grau para que o autor ajuste a denúncia.

“Diante do exposto, reconheço, de ofício, a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, que deverá oportunizar a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, restando prejudicado o mérito deste recurso”.

A decisão de Tânia foi acompanhada por todos os desembargadores, portanto, foi unânime. Assinaram a decisão os magistrados Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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