A Câmara Municipal de Boa Vista promulgou nesta terça-feira (10) a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem o cardápio impresso para os clientes na capital. O Projeto de Lei (PL) é de autoria do vereador Bruno Perez (MDB).
O cardápio em QR CODE vai continuar por opção do estabelecimento. Contudo, a tecnologia não deve ser utilizada de forma exclusiva, por isso o estabelecimento deve disponibilizar ao menos um exemplar físico do cardápio a cada quatro clientes em locais que ofereçam no mínimo 40 lugares.
“O meu intuito não é prejudicar os donos desses estabelecimentos, o que a lei exige é que as pessoas tenham a opção de escolher o cardápio digital ou físico, porque alguns idosos sentem dificuldade, porque a nossa internet é instável e há casos até de telefones descarregados”, explicou Perez.
Além disso, a medida não se aplicará aos estabelecimentos que atuem exclusivamente com o sistema de auto-serviço (self-service) ou de entrega (delivery).
Fonte: Da Redação
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