Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta quarta-feira (20)

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos até 15 de agosto

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta quarta-feira (20)
Sede do TRE em Roraima – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

A partir dessa quarta-feira (20), as convenções partidárias estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos ocorrem para a escolha dos candidatos às eleições de outubro. Assim, estes eventos marcam a oficialização da disputa deste ano e devem ser realizados até 5 de agosto. 

Pela legislação eleitoral, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas.

Após as convenções, os partidos, bem como as federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos até 15 de agosto. 

O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas.

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, assim como carreatas com carro de som.

Além disso, os candidatos também poderão fazer distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

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