O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) mandou Antonio Denarium (PP) retirar mais uma propaganda irregular de suas redes sociais. O juiz Marcelo Lima de Oliveira assinou a decisão no último dia 31 de agosto.
A coligação Roraima Muito Melhor entrou com o pedido de liminar. Conforme a ação, no último dia 16 de agosto, Denarium realizou propaganda eleitoral utilizando-se de uma bandeira com mais de 100 metros, o que acarretou efeito visual de outdoor. Além disso, ele divulgou o ato em sua rede social.
É que o art. 26, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoor ou assemelhados que causem efeito de outdoor.
Diante disso, o juiz destacou que o ato é um nítido desrespeito à lei. Do mesmo modo, causou exposição indevida e ilegal do candidato.
Por isso, o magistrado deferiu o pedido e determinou que Denarium remova a propaganda de suas redes sociais no prazo de três horas, sob pena no valor de R$ 2 mil por hora de descumprimento.
No último dia 23 de agosto, a Justiça Eleitoral mandou Denarium e Edilson Damião (Republicanos) removerem, com urgência, placas e adesivos do comitê de campanha também por descumprirem as regras eleitorais.
Conforme a ação, o material tem o tamanho maior que o permitido pela Justiça Eleitoral. O que pode assim, colocar o candidato ao Governo de Roraima em vantagem.
Assim, o juiz determinou que Denarium cubra a propaganda irregular com lona até o julgamento da ação.
Fonte: Da Redação
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