Política

Denarium praticou crime de sonegação fiscal por omitir propriedades rurais em declaração de bens no TRE-RR, diz denúncia à Receita Federal

Uma denúncia protocolada nesta quinta-feira (22) à Receita Federal alega que o governador Antonio Denarium (PP) praticou crime de sonegação fiscal.

O Roraima em Tempo teve acesso ao documento. Conforme ele, o gestor omitiu sítios e fazendas na declaração de bens no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para as eleições de 2022, quando foi candidato à reeleição. Tais propriedades rurais, segundo a denúncia, constam no Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), no CPF de Denarium. São elas:

  • Título definitivo da Fazenda Berrante de Ouro (694 Ha);
  • Título definitivo da Fazenda Boa Viagem (356 Ha);
  • Fazenda Paraná (742 Ha);
  • Sítio Monte Alegre (73 Ha);
  • Fazenda Piantã (711 Ha);
  • Sítio Deus me Deu (17 Ha).

“A omissão dos bens indica a possibilidade de o governador ter cometido o crime de sonegação fiscal, previsto nos artigos. 1º e 2º, da Lei 8.137/90, bem como o de falsidade ideológica, inscrito no artigo 350, do Código Eleitoral”, destacou parte da denúncia.

A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado para posicionamento, mas não recebeu resposta.

Evolução patrimonial

Ainda conforme o documento, mesmo sem a declaração desses bens, os dados do TRE-RR mostram que Denarium teve uma “grande evolução patrimonial”.

Antes de virar governador, Antonio Denarium declarou, nas eleições de 2018, R$ 15.086.267. Já em 2022, quando concorreu à reeleição, ele declarou R$ 21.552.758,13. Dessa forma, a diferença representa uma evolução patrimonial de cerca de 40% em quatro anos.

Agiotagem

A denúncia relembrou que Denarium “tomou” um avião de forma ilegal por conta de uma dívida. Em seguida, citou que, de acordo com o Ministério Público de Roraima (MPRR), há o registro de quatro notícias-crime contra o governador por suposta prática de agiotagem, enviadas ao Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde setembro de 2021, um processo contra Denarium em que são citados mais de 100 processos de execução de títulos, que inclui cobrança de dívidas de pessoas físicas.

Nesse sentido, a denúncia menciona a apuração do MPRR sobre a prática de agiotagem de Denarium contra o empresário Bruno Queiroz, com quem tinha uma amizade íntima. Em maio de 2022, o Roraima em Tempo teve acesso a esse processo.

Empréstimo

O empresário Bruno Queiroz fez negócios com o próprio Antonio Denarium, que sabia de sua necessidade financeira. O governador emprestou a quantia de R$ 20 mil em janeiro de 2012 e cobrou um juros de 5%.

O documento relata ainda que no dia 14 de junho do mesmo ano, o então amigo realizou o pagamento de R$ 5 mil.

Em setembro de 2013, o homem e Denariaum se encontraram, ocasião em que ele cobrou o pagamento de R$ 47.972,00, referente à dívida que originalmente era de R$ 20 mil. Sem opções, o amigo teve que assinar uma promissória em branco.

Nota promissória – Foto: Reprodução

Em 2019, o homem se surpreendeu com uma cobrança de um débito. Contudo, afirmou que nunca realizou negócio jurídico com a empresa DENARIUM FOMENTO MERCANTIL LIMITADA, como mostra a promissória acima, onde os dados sobre a empresa aparecem anotados à mão.

A denúncia à Receita Federal afirmou que o promotor que apurava o caso, Dr. André Paulo dos Santos Pereira, identificou indícios de irregularidades nos negócios financeiros do governador e asseverou que a conduta teria ligação com a sua função pública. Em seguida, ele declinou sua competência e encaminhou os autos para o STJ.

“Por último, mas devidamente destacado, resta claro não apenas a sonegação fiscal ou qualquer prática ilícita que visa esconder suas fontes de renda e seu patrimônio. Que deve ser devidamente apurado pelo órgão e esclarecido junto a essa autoridade pelo governador”, pontuou o documento.

Diante disso, a denúncia requer providências como a investigação e fiscalização de Denarium, imposição de multas e outras penas, assim como arrolamento e bloqueio de bens, responsabilização criminal e perícias fiscais.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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