O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve condenação contra o governador Antonio Denarium (PP) por abuso de poder econômico. Desta vez, por utilizar bens e recursos públicos para se promover politicamente em ano eleitoral.
O juiz relator Marcelo Lima de Oliveira assinou a decisão no último dia 25. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) é desta segunda-feira (29).
A condenação de Denarium por utilizar duas escolas, símbolos estatais e etc. para promoção pessoal nas redes sociais ocorreu em maio deste ano. Contudo, o governador recorreu. Ele alegou que o juiz auxiliar não tinha competência para julgar o caso e pediu que encaminhasse para a Corregedoria Regional Eleitoral.
Por outro lado, o magistrado destacou trecho de documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que, em caso de desobediência, a competência é sim dos juízes auxiliares.
“São competentes os juízes auxiliares para o processamento de representação por desobediência à Lei das Eleições, observado o rito previsto no art. 96, exceção feita aos processos que visem apurar captação ilícita de sufrágio, ante a disposição da parte final do art. 41-A, hipótese que deverá ensejar desmembramento do feito, de forma a possibilitar que a infração a esse dispositivo se processe conforme o rito do art. 22 da LC nº 64/90”
Para a manter a decisão, o juiz afirmou que sobre “o fato de Denarium visitar escolas e publicar nas redes sociais, por si só não há problemas”. Mas ele se colocou em destaque nas publicações. O que configura propaganda antecipada e abuso de poder econômico.
“Tal fato é corroborado quando se verifica que o Representado utilizou dos vídeos produzidos pelo Governo Estadual divulgando-os para centenas de pessoas em sua rede social pessoal, caracterizando verdadeira propaganda eleitoral irregular travestida de propaganda institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral, sobretudo no momento pré-eleitoral”.
O TRE-RR multou o governador em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover politicamente nas redes sociais.
Assim, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.
Conforme o magistrado, a divulgação dos vídeos nas redes pessoais de Denarium configurou ‘verdadeira propaganda eleitoral irregular travestida de propaganda institucional”.
Esta é a quinta condenação de Denarium na Justiça Eleitoral por irregularidades no período de pré-campanha.
Em uma das vezes, o TRE-RR o condenou a pagar multa de R$ 10 mil por divulgação de propaganda antecipada nas redes sociais da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Do mesmo modo, em outras duas vezes ele recebeu multa máxima de R$ 30 mil por propaganda antecipada também. Sendo assim, o valor máximo se dá por ele ter continuado a desobedecer as leis.
Fonte: Da Redação
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