Eleição suplementar em RR: Arthur Henrique tira maioria dos votos nas urnas, mas não pode ser diplomado enquanto registro estiver indeferido, explica especialista

No sistema que divulga os resultados do pleito, o ex-prefeito de Boa Vista também aparece como “não eleito”

Eleição suplementar em RR: Arthur Henrique tira maioria dos votos nas urnas, mas não pode ser diplomado enquanto registro estiver indeferido, explica especialista
Foto: Divulgação/PMBV

Arthur Henrique (PL) conquistou mais de 60% dos votos para governador de Roraima neste domingo, 21, na eleição suplementar. Ele recebeu pouco mais de 160 mil votos, enquanto Soldado Sampaio (Republicanos) teve 93.897 e Nelita Frank (PT) 8.948. Contudo, no sistema que divulga os resultados do pleito, o candidato aparece como “não eleito”.

Apesar da vitória nas urnas, a diplomação do candidato não poderá ocorrer enquanto seu registro de candidatura permanecer indeferido, ainda que a situação esteja sendo discutida judicialmente, segundo avaliação do advogado especialista em Direito Eleitoral, Emerson Delgado.

A análise leva em consideração o atual cenário jurídico envolvendo a candidatura de Arthur Henrique e uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento do ministro Flávio Dino sobre os prazos de desincompatibilização.

“A análise da liminar já exauriu a jurisdição do Supremo. Quando a liminar inicialmente foi dada pelo ministro relator Flávio Dino, era uma situação jurídica. Essa liminar foi mantida pelo Pleno da Primeira Turma, que detém a competência para julgar esse tipo de matéria”, destacou.

O especialista também ressaltou que houve uma tentativa de reverter a decisão junto ao presidente do STF, Edson Fachin, que rejeitou o pedido.

Foto: Polyana Girardi/ Roraima em Tempo

Diplomação impedida

Questionado sobre a possibilidade de Arthur Henrique ser diplomado após a vitória nas urnas, Delgado afirmou que a legislação eleitoral não permite a diplomação de candidatos que estejam com o registro indeferido. Para embasar o argumento, o advogado citou o artigo 32 da Resolução n 23.667 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que “não poderá ser diplomada(o), nas eleições majoritárias ou proporcionais, a candidata ou o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice”.

Ainda segundo o especialista, embora exista recurso pendente no TSE sobre o registro de Arthur, uma eventual decisão da Corte Eleitoral não alteraria a situação decorrente da decisão o Supremo.

“[…] por mais que o TSE julgue o mérito do recurso que indeferiu a candidatura em Roraima, a decisão do Supremo permanece. E considerando que nós temos eleições ordinárias em outubro, eu acredito que essa situação não vai caminhar até lá. [Sampaio] continuaria no Governo até outubro.”, explicou.

O advogado acrescentou ainda que o cenário ainda pode sofrer alterações em razão da dinâmica dos processos em andamento.

“A gente consegue analisar os fatos até o dia de hoje, até esse momento. A partir de amanhã, como é uma situação muito dinâmica, isso pode gerar uma mudança ou outra que na apreciação geral por um especialista, pode ter um fim distinto do que eu estou trazendo para vocês”, avaliou.

Entenda

O impasse em relação a candidatura de Arthur Henrique começou após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubar a regra da eleição suplementar sobre o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após convenções partidárias.

É que de acordo com Dino, em processos eleitorais comuns, a desincompatibilização de candidatos ocorre antes das eleições. Os prazos são de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. 

Ministro Flávio Dino demora no julgamento STF TRE Roraima
Ministro Flávio Dino – Foto: Victor Piemonte/STF

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista. No entanto, ele recorreu e garantiu a manutenção de sua campanha na condição de candidato sub judice até a análise definitiva do caso.

Roraima realiza eleições suplementares após o TSE manter a cassação do governador Edilson Damião (União) e a inelegibilidade de Antonio Denarium (Republicanos).

Fonte: Da Redação

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