Desde o último sábado (17), candidatos das Eleições 2022 não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única exceção é em casos de flagrante.
Da mesma forma, a partir do dia 27 de setembro, nos cinco dias que antecedem o primeiro turno, a imunidade também passa a valer para os eleitores.
Só poderão ser presos em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A imunidade se estende por 48h após a eleição.
Em caso de segundo turno, ele ocorrerá no dia 30 de outubro. E a imunidade voltará a valer nos dias que antecedem o pleito. A decisão busca garantir o direito ao voto e ao exercício da democracia. Tanto para candidatos quanto para eleitores.
Fonte: Da Redação
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