Eleitor que não votar na Eleição Suplementar deve justificar ausência às urnas

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título

Eleitor que não votar na Eleição Suplementar deve justificar ausência às urnas
Foto: Divulgação/TRE-RR

A Justiça Eleitoral de Roraima reforça que na Eleição Suplementar deste domingo 21 de junho, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, quem não votar deverá justificar a ausência.

Quem estiver fora do município onde vota poderá fazer a justificativa em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. Já as pessoas que estiverem fora do estado devem usar o aplicativo e-Título. Basta acessar “Mais opções” e depois clicar em “Justificativa de Ausência”.

Como justificar pelo e-Título

Conforme a Justiça Eleitoral, quem não conseguir votar no domingo tem até o dia 20 de agosto de 2026 para apresentar a justificativa. Uma das formas mais simples é pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.

Após instalar o aplicativo, a pessoa deve acessar “Mais opções”, escolher a opção de justificativa e preencher os dados solicitados. Também será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa.

Para usar esse serviço, o título de eleitor deve estar regular. Depois do envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que informará o resultado ao eleitor.

Atendimento pela internet

A justificativa também pode ocorrer pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-RR. No portal tre-rr.jus.br, basta acessar a área de serviços eleitorais, selecionar “Justificativa Eleitoral” e, por fim, preencher as informações solicitadas.

Atendimento presencial

Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral e, posteriormente, entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, com um documento oficial com foto.

Quem não justificar pode pagar multa

De acordo com o TRE-RR, o eleitor que perder o prazo para justificar a ausência poderá receber multa. Além disso, quem deixar de votar e não justificar a falta em três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Por fim, a Tribunal ressalta que a situação irregular também pode trazer outras consequências, como ficar impedido de tirar passaporte, regularizar o CPF, bem como tomar posse em concurso público. Também renovar matrícula em escolas públicas, receber salário em cargo público, assim como solicitar documentos em embaixadas ou consulados.

Fonte: Da Redação

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