Eleitores tem até hoje para justificar ausência de segundo turno das eleições

Quem não votou e não justificou, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e fica impedido de emitir documentos

Eleitores tem até hoje para justificar ausência de segundo turno das eleições
Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras – Divulgação

Eleitores que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até o fim do dia de hoje, dia (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

‘Obrigações’

Dessa forma, quem não votou e não justifica, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Contudo, para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas. Ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Assim, o turno de votação é contabilizado como uma eleição. E independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Dessa forma, a justificativa vale para o turno que a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além disso, o eleitor deve preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação. É importante anexar documentos que comprovem a justificativa. Em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Fonte: Agência Brasil

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