O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibiu o candidato Hiran Gonçalves (PP) de veicular mais uma propaganda ofensiva contra Romero Jucá (MDB) na TV.
É que Hiran utilizou o espaço que deveria ser para apresentar propostas e trabalhos realizados, para ofender o adversário. Então, Romero Jucá entrou com a ação no TRE-RR e pediu a suspensão da propaganda, bem como direito de resposta..
“O candidato da coligação representada abdica de expor projetos e realizações políticas para tão somente atacar Romero Jucá Filho, utilizando o espaço a ele concedido em televisão para ofender a honra e macular a imagem de adversário político seu”, escrevem os advogados.
Dessa forma, o juiz Bruno Hermes Leal entendeu que a continuidade da veiculação da propaganda ofensiva “arrisca desequilibrar a igualdade de condições em relação aos concorrentes que a ela prestam reverência”.
Assim, deferiu o pedido de liminar e proibiu a exibição da propaganda. Dessa forma, intimou Hiran Gonçalves e a emissoras geradora das propagandas para que se abstenham de novas veiculações.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o TRE-RR aplicará multa individual no valor de R$ 5 mil por ocorrência.
Sobre o pedido de direito de resposta de Romero Jucá, o magistrado irá avaliar durante o andamento da ação.
Fonte: Da Redação